
A perda de um ente querido é um momento de profunda dor e, simultaneamente, exige a realização de diversos procedimentos legais. Este guia detalha os passos a seguir em Portugal após um falecimento, garantindo o cumprimento das obrigações legais e facilitando o processo para os familiares.
1. Obtenção do Certificado Médico de Óbito
O primeiro passo é obter o Certificado de óbito, documento que atesta oficialmente a morte e é essencial para iniciar os trâmites legais.
- Falecimento em hospital ou lar: Nestes casos, a instituição responsável emite automaticamente o certificado.
- Falecimento em casa: Deve-se contactar o médico de família ou o INEM para que um profissional de saúde possa atestar o óbito.
- Falecimento por causas não naturais: Em casos de acidente ou crime, é necessário chamar as autoridades policiais (PSP ou GNR) para que seja realizada uma investigação antes da emissão do certificado.
2. Declaração do Óbito e Emissão da Certidão de Óbito
Após obter o certificado, é obrigatório declarar o óbito no prazo máximo de 48 horas. Esta declaração pode ser feita:
- No Espaço Óbito (disponível em algumas localidades);
- Em qualquer Conservatória do Registo Civil;
- Online, através dos serviços digitais competentes.
Para a declaração, são necessários:
- Certificado Médico de Óbito;
- Documento de identificação do falecido;
- Documento de identificação do declarante.
A Certidão de Óbito é emitida após esta declaração e será necessária para vários procedimentos legais.
3. Comunicação do Óbito à Autoridade Tributária
Se o falecido deixou bens, o cabeça de casal da herança deve comunicar o óbito à Autoridade Tributária no prazo máximo de três meses após o final do mês do falecimento. Esta comunicação é essencial para efeitos fiscais e deve incluir uma lista detalhada dos bens deixados pelo falecido.
4. Habilitação de Herdeiros
A habilitação de herdeiros identifica oficialmente quem são os herdeiros legais do falecido. Este procedimento é necessário para a gestão e partilha dos bens e pode ser realizado no Espaço Óbito ou em qualquer Conservatória do Registo Civil.
5. Solicitação de Apoios Sociais
Os familiares podem ter direito a diversos apoios sociais:
- Subsídio por Morte: Apoio financeiro pago de uma só vez aos familiares do falecido que tenha descontado para a Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações.
- Reembolso de Despesas de Funeral: Se o falecido tiver carreira contributiva suficiente, pode ser solicitado o reembolso das despesas do funeral.
- Pensão de Sobrevivência: Prestação mensal atribuída ao cônjuge, unidos de facto, filhos ou ascendentes do falecido que tenha descontado para a Segurança Social por pelo menos 36 meses.
6. Gestão de Contas Bancárias e Outros Bens
Após o falecimento, as contas bancárias do falecido são bloqueadas em até 50% do valor, até à conclusão do processo de habilitação de herdeiros. Para desbloqueio e levantamento de valores, é necessário:
- Certidão de Óbito;
- Documento de habilitação de herdeiros;
- Declaração de saldos bancários emitida pela instituição financeira.
Além disso, devem ser identificados outros bens, como imóveis, veículos e investimentos, para serem incluídos na relação de bens da herança.
No caso de imóveis, os herdeiros devem solicitar a atualização da titularidade na Conservatória do Registo Predial e junto das Finanças. Se existirem empréstimos bancários associados, é fundamental contactar a instituição financeira para verificar as condições do crédito, possíveis seguros de vida ou renegociações.
Relativamente a veículos, é necessário proceder à mudança de propriedade junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Caso os herdeiros não pretendam ficar com o veículo, podem optar por vendê-lo ou proceder à sua legalização para abate.
No caso de investimentos financeiros, como ações, obrigações ou depósitos a prazo, os herdeiros devem contactar os respectivos bancos e entidades financeiras para solicitar o levantamento ou a transferência dos valores.Se existirem dívidas pendentes, os herdeiros não são obrigados a assumi-las automaticamente. Nestes casos, recomenda-se uma análise detalhada da situação financeira do falecido e a consulta de um advogado para avaliar a aceitação ou repúdio da herança.
7. Pagamento de Impostos
Dependendo dos bens herdados e do grau de parentesco dos herdeiros com o falecido, pode haver lugar ao pagamento de Imposto do Selo. No entanto, estão isentos deste imposto:
- Cônjuge;
- Unidos de facto;
- Descendentes e ascendentes diretos.
Os restantes herdeiros, como irmãos, sobrinhos ou terceiros, estão sujeitos ao pagamento do Imposto do Selo à taxa de 10%, aplicado sobre o valor patrimonial dos bens herdados.
Além disso, caso o falecido tenha propriedades imobiliárias, poderá ser necessário pagar o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) até à formalização da partilha entre os herdeiros. Se houver rendimentos a declarar, como rendas de imóveis, estes podem estar sujeitos a IRS, sendo recomendável consultar um contabilista para garantir a correta regularização fiscal.
É essencial que os herdeiros comuniquem a transferência de propriedade às finanças dentro dos prazos estipulados para evitar coimas e penalizações.
8. Outros Procedimentos
Outros trâmites importantes incluem:
- Comunicação do Óbito a Entidades Empregadoras: Para cessar contratos de trabalho ou atualizar registos.
- Cancelamento de Serviços: Encerramento de contratos de serviços, como água, luz, telecomunicações.
- Atualização de Registos: Alteração de titularidade de bens, como veículos e propriedades.
É recomendável procurar apoio jurídico ou de uma agência funerária para auxiliar nestes processos, garantindo que todas as obrigações legais sejam cumpridas de forma adequada. A Agência Funerária Caminho da Luz além destes processos e requisitos legais, oferece um apoio pós-funeral, ajudando com questões pendentes, fornecendo recursos de apoio ao luto e oferecendo assistência adicional conforme necessário.